Ação conjunta realiza fiscalização do uso obrigatório de máscara em Macaé

Em vigor desde a última semana, o decreto 114/2020 tornou obrigatório o uso de máscaras em Macaé, no deslocamento pelo município e sua permanência em locais públicos, além de estabelecimentos privados. Desde o dia 17 de agosto passou a valer também a aplicação de multa em caso de descumprimento da medida, que busca contribuir para o controle do contágio da Covid-19. A fiscalização acontece por meio de ação conjunta das secretarias de Ordem Pública, Mobilidade Urbana e Fazenda, através da Coordenadoria de Posturas.

A regulamentação prevê, em caso de não utilização do equipamento de proteção individual, a aplicação de multa no valor de R$ 150. A abordagem da fiscalização, que acontece nos períodos da manhã, tarde e noite, consiste em orientar para que a máscara seja utilizada. Em caso de resistência ou de não estar portando a mesma, o auto de infração é lavrado por meio de registro do CPF.

Recursos e prazos

De acordo com a Instrução Normativa 01/2020, expedida pelas secretarias de Ordem Pública e Fazenda, a partir do auto lavrado, o autuado possui 15 dias para realizar o pagamento da multa ou fazer interposição de recurso. A impugnação deve ser solicitada por meio do protocolo online, no portal da Prefeitura de Macaé.

A listagem com os cidadãos autuados será encaminhada pela Prefeitura de Macaé ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração de responsabilidade criminal.

Toda receita advinda das multas será destinada em partes iguais a três instituições sem fins lucrativos do município que atuam na assistência de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais: Sentrinho, Apae e Pestalozzi.

O uso de máscara profissional ou não profissional é obrigatório nas seguintes situações:

– transporte público ou privado de passageiros (neste caso, o uso não é obrigatório apenas se o condutor estiver sozinho no veículo);

– estabelecimentos comerciais e empresariais;

– bens públicos como os de uso comum, tais como: praias, lagoas, rios, estradas, ruas e praças; e os de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública direta e/ou indireta.

Público isento de uso

Ficam isentos do uso, os autistas, portadores de quaisquer deficiências que impeçam de fazer uso adequado da máscara facial, bem como as crianças menores de três anos de idade.

Fonte: Prefeitura de Macaé
Jornalista: Juliana Carvalho
Foto: Arte

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