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28/03/2007
Publicidade enganosa e abusiva
É notório no sistema capitalista a grande influência que a publicidade exerce sobre o comércio em geral, pois, a partir desta, é que os fornecedores podem atrair consumidores para adquirirem seus produtos ou a utilização de um serviço.
Porém, podemos averiguar no mercado a existência de fornecedores que usam da publicidade enganosa e abusiva um chamariz para induzir o consumidor a erro. Ademais, não podemos confundir publicidade com propaganda, sendo esta uma atividade voltada para a divulgação e difusão de uma idéia, política, religiosa, filosófica, econômica ou social.
Existe diferença entre publicidade enganosa e abusiva? Sim. A primeira configura-se sempre que o anúncio for capaz de induzir o consumidor em erro, independente da intenção do fornecedor. A segunda é aquela cujo conteúdo lesa os valores socialmente aceitos ou induz o consumidor a determina-se de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Vale frisar que, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) caracteriza estas ações como crimes, podendo o anunciante concorrer a uma pena de detenção que varia de três meses a um ano e/ou multa.
Portanto, vamos ficar alerta as condições que o anunciante está expondo, pois, tudo o que for vinculado na publicidade terá que ser cumprido.
Defesa do consumidor – PROCON – Macaé
Rua Vereador Manoel Braga, 251, Centro (ao lado da Rodoviária)
Telefone: 2772-6755
Texto: Victor Schueler
E-mail: victor_direito@yahoo.com.br
"Exija seus direitos, mas não se esqueça de seus deveres”.
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