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27/11/2006
Atenção motoristas!
Qual motorista que ao colocar seu veículo num estacionamento nunca se deparou com o comprovante contendo a seguinte observação “não nos responsabilizamos por qualquer dano causado o veículo” ou “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”?
Este assunto gera muita dúvida no que tange a responsabilidade do fornecedor de serviço, no caso em pauta, o estacionamento. O Código de Defesa do Consumidor informa que o fornecedor é responsável pela reparação de qualquer dano causado ao veículo, mesmo que o fornecedor não seja culpado.
Cumpre assinalar que, esta regra é aplicada também aos estacionamentos gratuitos, tendo em vista que o preço está embutido na mercadoria. Nesta mesma toada, as empresas comerciais que destinarem uma área de estacionamento aos seus clientes assumem a responsável pela guarda e conservação dos veículos.
Portanto, não importa que o serviço seja gratuito ou oneroso, o dono do estacionamento é responsável por qualquer dano causado ao veículo, ou seja, do arranhão até ao furto/roubo.
Defesa do consumidor – PROCON – Macaé
Rua Vereador Manoel Braga, 251, Centro (ao lado da Rodoviária)
Telefone: 2772-6755
Texto: Victor Schueler
E-mail: victor_direito@yahoo.com.br
"Exija seus direitos, mas não se esqueça de seus deveres”.
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