|
05/10/2006
Cancelamento de compra
Na matéria anterior, apresentei as medidas cabíveis
que deveriam ser adotadas pelo consumidor para evitar
qualquer tipo de problema perante o fornecedor.
Em suma, elucidarei nesta matéria o que fazer diante
de um cancelamento de compra por contrato não
cumprido. O consumidor deverá comunicar o fornecedor
via carta (AR) ou entregar pessoalmente este, que
deverá conter:
1) A descrição da compra com o número da nota
fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço,
etc.;
2) O problema (por exemplo, prazo de entrega não
cumprido);
3) As tentativas de solução do problema;
4) A intenção de cancelar o pedido de compra devido
ao fornecedor não ter cumprido sua obrigação;
Importante frisar que, o consumidor não terá despesa
alguma com o cancelamento, caso contrário, procure um
dos postos de atendimento do PROCON.
O fornecedor às vezes fala que a emissão da nota
fiscal obriga ao pagamento do ICMS – Imposto de
Circulação de Mercadorias e que você tem de pagar
este imposto. Isto não é verdade! A nota fiscal pode
ser cancelada.
Desta forma, faça valer seus direitos e aplique as
normas CDC, pois, a vulnerabilidade do consumidor seja
econômica, fática ou técnica perante o fornecedor
está profundamente amparada pelo nosso código,
assim, concedendo-lhe direitos fundamentais nas
relações consumeristas.
Defesa do consumidor – PROCON – Macaé
Rua Vereador Manoel Braga, 251, Centro (ao lado da Rodoviária)
Telefone: 2772-6755
Texto: Victor Schueler
E-mail: victor_direito@yahoo.com.br
"Exija seus direitos, mas não se esqueça de seus deveres”.
|