Seus Direitos - Víctor Schueler

 
 

05/10/2006
Cancelamento de compra

Na matéria anterior, apresentei as medidas cabíveis que deveriam ser adotadas pelo consumidor para evitar qualquer tipo de problema perante o fornecedor.
Em suma, elucidarei nesta matéria o que fazer diante de um cancelamento de compra por contrato não cumprido. O consumidor deverá comunicar o fornecedor via carta (AR) ou entregar pessoalmente este, que deverá conter:

1) A descrição da compra com o número da nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço, etc.;
2) O problema (por exemplo, prazo de entrega não cumprido);
3) As tentativas de solução do problema;
4) A intenção de cancelar o pedido de compra devido ao fornecedor não ter cumprido sua obrigação;

Importante frisar que, o consumidor não terá despesa alguma com o cancelamento, caso contrário, procure um dos postos de atendimento do PROCON.
O fornecedor às vezes fala que a emissão da nota fiscal obriga ao pagamento do ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e que você tem de pagar este imposto. Isto não é verdade! A nota fiscal pode ser cancelada.
Desta forma, faça valer seus direitos e aplique as normas CDC, pois, a vulnerabilidade do consumidor seja econômica, fática ou técnica perante o fornecedor está profundamente amparada pelo nosso código, assim, concedendo-lhe direitos fundamentais nas relações consumeristas. 

Defesa do consumidor – PROCON – Macaé
Rua Vereador Manoel Braga, 251, Centro (ao lado da Rodoviária)
Telefone: 2772-6755

Texto: Victor Schueler
E-mail: victor_direito@yahoo.com.br

"Exija seus direitos, mas não se esqueça de seus deveres”.



































 

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