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24/08/2006
Nossa vitória!
Agora é para valer! A lei Municipal nº. 1912/98 entra em vigor, para determinar o tempo de espera nas filas bancárias. Desta forma, o tempo de espera será de 20 minutos nos dias normais, exceto nos finais de semana, que será de 30 minutos.
Cumpre salientar, que o Supremo Tribunal Federal (STF) obriga os bancos a se adequarem as regras do CDC bem como as leis estaduais e municipais.
Em comum acordo com o Ministério Público, as reclamações bancárias desde então, passam ser realizadas perante o PROCON.
Como proceder a uma reclamação (queixa)? O consumidor lesado deverá apresentar um rol de três testemunhas juntamente com cópias da transação financeira feita no dia e na hora em que o fato ocorreu. A prova testemunhal é capaz de suprir qualquer meio de prova, ou seja, um fator preponderante para o reconhecimento de um abandono de fila ou até mesmo uma ligeira discussão.
Portanto, o reconhecimento do direito ora apresentado, trouxe não só a redução do tempo de espera nas filas e sim, a vitória dos consumidores em geral.
Defesa do consumidor – PROCON – Macaé
Rua Vereador Manoel Braga, 251, Centro (ao lado da Rodoviária)
Telefone: 2772-6755
"Exija seus direitos, mas não se esqueça de seus deveres"
Texto e fotos: Víctor Schueler


Texto e fotos: Víctor Schueler
vicschueler@gmail.com
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