Seus Direitos - Víctor Schueler

 
 

25/03/2009      
Mensalidades escolares  e inadimplentes

Em tempos de inadimplência, não é raro a ocorrência de alunos em atraso com as mensalidades escolares. É por esta questão, que passo a abordar alguns pontos para que o direito do aluno seja preservado, principalmente no que tange ao desligamento, que só poderá acontecer no fim do ano ou semestre letivo, no caso do ensino superior.

Além disto, o aluno não poderá também, ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de freqüência às aulas, ou ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Com o intuito de evitar outros problemas, passarei a listar algumas precauções que deverão ser adotadas, tais como:

1) visite a escola, ainda dentro do período letivo, para verificar as condições de higiene, limpeza e segurança, e também observar o trabalho dos funcionários que cuidam de pátios, portões (entrada e saída), situações de emergência com as crianças etc.;

2) verifique se é obrigatório o uso de uniforme escolar e, em caso afirmativo, se o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final;

3) quando for o caso, questione se há desconto para irmãos;

4) observe se a escola é servida por transporte escolar legalmente cadastrado;

5) informe-se sobre o fornecimento de lanche ou algum tipo de alimentação durante o período em que o aluno estiver na escola e os custos;

6) verifique se a escola disponibiliza o seguro escola. Se houver, confirme o registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e informe-se sobre a  existência de cobertura de um número predeterminado de mensalidades em caso de morte, invalidez e desemprego dos pais ou responsáveis, e/ou acidentes pessoais do aluno;

7) para os pais que não possuem um horário fixo é interessante verificar também se há um período de estadia flexível, como funciona e qual o custo, assim como a existência de outras atividades dentro da própria escola (balé, natação, judô, caratê etc.) e
seus respectivos valores;

8) algumas escolas oferecem seguro e geralmente o fazem por meio de um contrato coletivo. De outra forma, o interessado poderá optar por fazer um contrato individual.

"Exija seus direitos, mas não se esqueça de seus deveres”.

Bastos e Martins Advogados Associados
Rua Demétrio Fragoso, 105, Imbetiba, Macaé, Rio de Janeiro 
Telefone: (22) 2772-0583 / 9858-2676

Texto: Victor Schueler
E-mail: victor_direito@yahoo.com.br



















































 

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