|
25/03/2009
Mensalidades escolares
e inadimplentes
Em tempos de inadimplência, não é raro a ocorrência de alunos em atraso com as mensalidades escolares. É
por esta questão, que passo a abordar alguns pontos para que o direito
do aluno seja preservado, principalmente no que tange ao desligamento, que só
poderá acontecer no fim do ano ou semestre letivo, no caso do ensino superior.
Além disto, o aluno não poderá também, ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção
de documentos e impedimento de freqüência às aulas, ou ser exposto ao ridículo
ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Com o intuito de evitar outros problemas, passarei a listar algumas precauções que deverão ser
adotadas, tais como:
1) visite a escola, ainda dentro do período letivo, para verificar as condições de higiene, limpeza e
segurança, e também observar o trabalho dos funcionários que cuidam de pátios,
portões (entrada e saída), situações de emergência com as crianças etc.;
2) verifique se é obrigatório o uso de uniforme escolar e, em caso afirmativo,
se o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final;
3) quando for o caso, questione se há desconto para irmãos;
4) observe se a escola é servida por transporte escolar legalmente cadastrado;
5) informe-se sobre o fornecimento de lanche ou algum tipo de alimentação
durante o período em que o aluno estiver na escola e os custos;
6) verifique se a escola disponibiliza o seguro escola. Se houver, confirme o
registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e informe-se sobre a
existência de cobertura de um número predeterminado de mensalidades em caso de
morte, invalidez e desemprego dos pais ou responsáveis, e/ou acidentes pessoais
do aluno;
7) para os pais que não possuem um horário fixo é interessante verificar também se há um período de
estadia flexível, como funciona e qual o custo, assim como a existência de
outras atividades dentro da própria escola (balé, natação, judô, caratê etc.) e
seus respectivos valores;
8) algumas escolas oferecem seguro e geralmente o fazem por meio de um
contrato coletivo. De outra forma, o interessado poderá optar por fazer um
contrato individual.
"Exija seus direitos, mas não se esqueça de seus deveres”.
Bastos e Martins Advogados Associados
Rua Demétrio Fragoso, 105, Imbetiba, Macaé, Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2772-0583 / 9858-2676
Texto: Victor Schueler
E-mail: victor_direito@yahoo.com.br
|