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05/11/2007
Qual é o valor do seu cheque?
Diante da inadimplência gerada por insuficiência de fundos, podemos averiguar no
comércio de nossa cidade, a prática corriqueira de solicitação de determinado tempo
de conta para compras pós datado.
Não podemos entender, que tal informação contida nas folhas de cheque tenha a
finalidade de fazer prova acerca da idoneidade do correntista.
Importante frisar, que a lei de cheque (7357/85) presume a existência de fundos
disponível em favor do sacado (emitente), esta munida de princípios
constitucionais do consumidor, tais como: boa-fé e presunção de inocência.
Acrescente-se, que o cheque é considerado modalidade de pagamento a vista,
independente de ser pós-datado ou não.
Não cabe ao sacado (beneficiário) emitir qualquer juízo de valor, pois, nosso
ordenamento jurídico não ilide o manejo de ação de execuções para garantir a
satisfatividade de seu crédito.
Desta forma, o consumidor, ora sacado não poderá ter seu cheque recusado em razão
do tempo de conta, mesmo que expressamente avisado pelo estabelecimento.
Se por ventura, o comerciante recusar o cheque, procure o PROCON e um advogado
para pleitear uma Ação Indenizatória a fim de garantir seus direitos.
Pontua-se, mais uma vez, que não se pode identificar em alguém a intenção de
emitir cheques sem fundos, pois, todos são considerados inocentes até que se prove
contrário.
"Exija seus direitos, mas não se esqueça de seus deveres”.
Posto de Atendimento do Procon – Rua Dr. Télio Barreto, 28, Centro, Macaé, RJ
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefone: 2762-0057 ou 2772-4491
Texto: Victor Schueler
E-mail: victor_direito@yahoo.com.br
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