Seus Direitos - Víctor Schueler

 
 

21/08/2007
Tarifas bancárias

É notório nos dias de hoje, os juros altíssimos e os impostos exorbitantes. Descontentes, os bancos descobriram que poderiam aumentar seus rendimentos com base nas cobranças de seus serviços, ou seja, as famosas tarifas.
São tarifas intermináveis e destinadas para qualquer tipo de serviço, ou seja, desde tirar extrato até o encerramento de uma conta, restando comprovado o excesso de tarifas. 
Todavia, há serviços que não podem ser cobrados. De acordo com a Resolução 2747/00 do Banco Central do Brasil, os correntistas estarão isentos por exemplo do serviço de conta salário, na qual não poderá incidir qualquer tarifa pela  sua movimentação processual.

Dentre este, podemos encontrar outras isenções, tais como: 
1. Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do correntista, de um talonário de cheques com, pelo menos, dez folhas, por mês;

2. Substituição do cartão magnético, que não é obrigatória se for por pedido de reposição do próprio correntista nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos que não forem da responsabilidade do banco; 

3. Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza, inclusive por parte de administradoras de consórcio (exemplo: documentos para liberação de financiamento de veículo);

4. Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP), exceto por insuficiência de fundos, hipótese em que a cobrança somente poderá recair sobre o emitente do cheque; 

5. Manutenção de contas de depósitos de poupança (com exceção daquelas que o saldo seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais) ou que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de seis meses), 

6. As contas à ordem do poder judiciário, e de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994 (consignação extrajudicial). 

Assim,
evitem que os bancos abusem do direito de cobrar estas tarifas e faça valer seus direitos.
Posto de Atendimento do Procon – Rua Dr. Télio Barreto, 28, Centro, Macaé, RJ 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefone: 2762-0057 ou 2772-4491

Texto: Victor Schueler
E-mail: victor_direito@yahoo.com.br

"Exija seus direitos, mas não se esqueça de seus deveres”.



















































 

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