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29/04/2009
Perda de comanda x consumidor
É comum quem freqüenta casas noturnas e restaurantes ter se deparado com as comandas
prevendo multas absurdas nos casos de perda ou extravio.
Trata-se de uma prática ilegal e abusiva, pois o consumidor deve pagar tão somente
aquilo que consumiu, porém, muitos acabam pagando sem ter a informação de que seu
direito está sendo violado.
Não existe qualquer lei que ampare o estabelecimento a cobrar tal multa.
Vale ressaltar, que a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é
do estabelecimento através de cartão magnético ou venda de fichas, ou seja, o
cliente não pode suportar o infortúnio de anotar o que consumiu. Isso seria um caos!
Caso o cliente seja impedido de deixar o estabelecimento sem pagar a multa, poderá
ligar para a polícia e pedir seu comparecimento ao local e em seguida registrar um
boletim de ocorrência na delegacia.
Na hipótese do cliente pagar a multa, surgirá o direito de ingressar com uma ação
pedindo em dobro o valor pago bem como indenização por danos morais.
"Exija seus direitos, mas não se esqueça de seus deveres”.
BENJAMIN, OLIVEIRA, ROMÃO & SCHUELER Advogados Associados
Rua Doutor Luiz Belegard, 68, sala 303, Imbetiba, Macaé/RJ
(ao lado da drogaria pague menos)
Telefone: (22) 2772-0583 / 9858-2676
"Exija seus direitos, mas não se esqueça de seus deveres”.
Texto: Victor Schueler
E-mail: victor_direito@yahoo.com.br
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