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14/05//2007
IR - Dívida "morde" restituição.
Para não pegar o contribuinte de surpresa, a Receita Federal avisa: quem tiver débitos antigos com o Fisco terá o valor abatido da devolução de Imposto de Renda.
O contribuinte que está esperando a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2007, que começa a ser paga em junho, deve ficar atento a um detalhe: se tiver dívidas antigas com o Fisco, o valor poderá ser ‘confiscado’ para compensar o débito. Esse procedimento é comum e ocorre todos os anos, mas sempre pega muita gente de surpresa.
A principal preocupação do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é com as pessoas que tomam empréstimos bancários por meio de linhas de antecipação da restituição do IR. “O contribuinte conta com o dinheiro da restituição, faz o empréstimo para ter acesso aos recursos mais cedo, descobre que não vai ganhar tudo aquilo por conta dos débitos e fica endividado”, disse. “Realmente, deve-se tomar muito cuidado com esse tipo de cálculo”, completou.
De acordo com estimativas da Receita Federal, 93 mil contribuintes caíram na chamada malha-débito no ano passado, por estarem endividados com o Leão. A Receita admite que parte das pessoas incluídas na malha-débito todos os anos pode não ter pendências: o problema é causado pelo apontamento de números errados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) durante o preenchimento da declaração do IRPF.
Ainda não é possível estimar se o quadro vai se repetir neste exercício da declaração do IRPF, mas o Fisco deverá enviar cartas à casa para as pessoas com este tipo de problema. Como no ano passado, quem ignorar a correspondência estará automaticamente concordando com o abatimento do valor da restituição. Esses contribuintes, por isso, receberão valores abaixo do o esperado ou, na pior das hipóteses, não terão restituição.
A única forma de evitar o desconto é provar à Receita que não há débitos ou que já foram quitados. Para isso, o contribuinte deve enviar um ofício para o Leão relatando os motivos para não autorizar o desconto. Além disso, recomenda-se apresentar documentos que comprovem o pagamento da dívida.
Após a entrega da documentação, a Receita vai instaurar procedimento administrativo para apurar a existência ou não da dívida. Se houver pendências, o valor será descontado. Caso fique provado o contrário, a Receita pagará a restituição normalmente.
FONTE: Jornal da Tarde
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Marcelino Soares, contabilista macaense, fundador da Contec Contabilidade Técnica de Macaé, com doze anos de atuação no mercado, membro da Associação Macaense de Contabilistas – AMACON.

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