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23/09/2006
Redução da Carga Tributária
Algumas importantes mudanças podem diminuir a carga tributária, sem implicar em alteração constitucional. Sob qualquer ângulo que se olhe o problema da tributação no Brasil, o que mais chama a atenção é o enorme fardo que o contribuinte carrega em virtude de uma das mais altas cargas fiscais entre os países chamados emergentes e mesmo se comparada com os países mais desenvolvidos. Assim, às vésperas de novos termos do presidente e dos governadores não pode haver assunto mais importante do que esse.
Diante da complexidade do sistema tributário, com a existência de três entes com competência tributária, União, Estados e Municípios, parece utópico pretender uma grande reforma que dê consistência, harmonia e equilíbrio entre as receitas e despesas atribuíveis a cada um deles. Se formos por esse caminho muito provavelmente qualquer projeto será fadado ao insucesso, como tantos outros esquecidos nos escaninhos do parlamento.
Entretanto, algumas importantes mudanças podem ser objeto de ações concretas, sem alteração constitucional e com mínimas e pontuais mudanças da legislação ordinária. Tudo começa com uma redução dos gastos de custeio das administrações federal, estadual e municipal.
Cortes de órgãos ineficientes e inúteis, redução do número de ministérios e secretarias, eliminação de cargos de confiança, ampliação dos itens passíveis de pregão eletrônico, feroz combate à corrupção, simplificação burocrática, redução dos quadros do funcionalismo naquelas áreas nitidamente inchadas, controle espartano de ampliações de gastos, enfim, uma administração voltada para agregar valor e eficiência.
Tais medidas são administrativas e facilmente implementáveis caso haja a chamada vontade política. Nada melhor do que promovê-las nos primeiros 100 dias dos novos mandatos outorgados pelas urnas.
Duas outras providências são indispensáveis. Uma nova reforma da Previdência que consiga o equilíbrio entre os compromissos previdenciários e as respectivas arrecadações.
A população brasileira, em seu conjunto, está ficando mais velha e o contingente com idade superior a sessenta anos dentro de alguns anos será de mais de 15%. O ônus dos compromissos poderá se tornar insuportável. Além disso, a atual defasagem entre arrecadação e pagamentos não para de subir.
A outra medida tem a ver com a política monetária e a redução dos juros. Existe um sentimento quase unânime entre os economistas de que a taxa básica de juros brasileira está acima do que deveria. Uma simples redução já alivia os correspondentes gastos com a dívida, não só no âmbito federal, mas com reflexos nos Estados e Municípios, também devedores líquidos em sua grande maioria.
As reduções de gastos assim obtidas poderiam ser repassadas para a população brasileira por meio dos tributos. O primeiro tributo a ser reduzido poderia ser a CPMF, cujo valor seria apenas simbólico para fins de controle de arrecadação. Os outros dois que poderiam sofrer gradativa redução, até a sua eliminação, são PIS e Cofins. Criados apenas para aumentar a arrecadação federal sem compartilhamento com estados e municípios o PIS e Cofins constituem dos mais perversos tributos em função da ação desequilibrada que provocam nos diferentes processos produtivos, além de serem responsáveis por significativos percentuais dentro da carga tributária global.
Ainda no plano federal, a redução dos ônus sobre o trabalho assalariado se torna cada vez mais premente. Tanto para o empregado quanto para o empregador. A redução desse conjunto de tributos seria um alívio relevante, induzindo a retomada do emprego de mão de obra e, em conseqüência, da massa de consumo. Nos estados é urgente a redução das alíquotas do ICMS. Imposto indireto, incidente sobre as várias etapas das cadeias produtivas, com a sua mecânica de não-cumulatividade comprometida em função do conjunto de benefícios da chamada guerra fiscal representa um dos algozes do contribuinte.
No que tange aos municípios, ambos os tributos de sua competência têm representado um ônus cada vez mais significativo. O imposto sobre a propriedade urbana, o IPTU, aumenta cada vez mais, tanto na base (valor venal) quanto nas alíquotas, com a progressão. Isso constitui evidente desestímulo à indústria imobiliária e uma cunha fiscal sobre o consumo. E o imposto de serviço incide sobre o faturamento bruto, com alíquotas que podem representar a margem de lucratividade em alguns segmentos.
Por fim, o uso indiscriminado das taxas não é desprezível no conjunto dos tributos. Criadas em função do oferecimento de serviços ou de manifestações do denominado poder de polícia, elas podem representar valores significativos em determinadas atividades dependentes de autorizações ou ações do poder público, que deveriam ser financiadas com os impostos.
Como se vê, uma administração séria, responsável e comprometida com o benefício da população e com o crescimento pode perfeitamente tomar um conjunto de medidas que não dependem de grandes mudanças legislativas, muito menos de alterações de natureza constitucional.
FONTE: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
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Quem
é Marcelino Soares.
Marcelino Soares, contabilista macaense, fundador da Contec Contabilidade Técnica de Macaé, com doze anos de atuação no mercado, membro da Associação Macaense de Contabilistas – AMACON.

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