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07/05/2005
PROJETO PRÉ- EMPRESA
O Plano inicial do governo era aprovar o texto ainda no primeiro trimestre deste ano. O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, responsável pela estruturação do regime tributário especial, quer urgência na tramitação do projeto de lei que cria o Pré- empresa. O plano inicial do governo era aprovar o texto ainda no primeiro trimestre deste ano, o que não foi possível por conta da discussão gerada em torno da MP 232.
Uma vez aprovado o projeto, o Sebrae vai iniciar uma operação de estímulo à formalização dos micro e pequenos negócios por meio de uma campanha que associa o Pré-empresa também a cursos profissionalizantes, programas de crédito, conta bancária e registro de pessoa jurídica.
Considerado pelo governo o principal instrumento de combate à informalidade, reduzindo a zero a cobrança de tributos federais dos negócios com faturamento de até R$ 36 mil ao ano, a matéria tramita de forma lenta no Congresso: está numa comissão especial da Câmara, sem previsão de ir a plenário.
A aprovação do projeto permitiria aos informais o acesso ao registro de pessoa jurídica, e conseqüentemente, a melhores condições de crédito, entre outros. Os dados sobre os negócios sem registro são tão imprecisos quanto a informalidade. O último levantamento oficial do IBGE é de 1997, quando foram computados 9,7 milhões de atividades informais.
Mais recentemente, a partir de pesquisa feita por consultorias privadas, avalia-se que o total desses empreendimentos pode chegar a 14 milhões, o que representaria quase dois terços dos negócios totais considerando-se o universo de 4,5 milhões de empresas.
A principal inovação proposta pelo Pré-Empresa é a criação de um regime tributário, previdenciário e trabalhista especial para empreendimentos com receita bruta mensal de até R$ 3 mil. Enquadram-se nesse limite milhares de ambulantes, sacoleiras, salgadeiras, camelôs, atividades de fundo de quintal e também empresas familiares e pequenos negócios de bairro e das cidades do interior. O regime tributário é simplificado com redução a zero dos tributos federais, em termos de tributos estaduais e municipais ficou acertado que o ICMS será cobrado até o limite de 1,5% sobre a receita bruta e que o tributo municipal ISS poderá chegar a até 2%.
Na área trabalhista, propõe-se um corte de 8,5% para 0,5% do FGTS do empregado e nas obrigações com a Previdência Social, o percentual de 20% cobrado sobre a folha de pagamento com pessoal reduz-se para 1,5% com incidência na receita bruta mensal. Responsável pelo estímulo às micro e pequenas empresas (segmento que mais emprega na economia), o Sebrae faz uma análise positiva do projeto, mas aponta aspectos que precisam ser aperfeiçoados. A criação de um regime especial com expressiva simplificação tributária é a principal vantagem, conforme avaliou o consultor em políticas públicas do Sebrae, André Spínola. "O Pré-empresa terá uma estrutura simples de pagamento de tributos e isso, no dia-a-dia de uma empresa é importante", disse.
Por outro lado, o Sebrae aponta três deficiências. A primeira é a redução de 8,5% para 0,5% do recolhimento do FGTS do trabalhador. Esse ponto é considerado polêmico porque apesar de o projeto estar associado a micro empreendimentos individuais de subsistência, abrangerá também milhares de pequenos comércios que são importantes geradores de emprego. A segunda falha é que falta ao projeto atacar a burocracia da abertura e do fechamento de empresas. Abrir um negócio não fica por menos de R$ 700 e fechá-lo é uma tarefa que pode levar meses e a matéria que tramita no Congresso não aborda essas deficiências, limitando-se ao dia-a-dia das atividades produtivas. O terceiro ponto que merece atenção é que não consta no projeto como obrigatoriedade os tetos de 1,5% e de 2% para a cobrança do ICMS e do ISS.
"Esse é um ponto sensível porque não deixa claro até que ponto esses percentuais serão obrigatórios. O regime do Simples prevê esse mecanismo e nem por isso ele foi aplicado. Se não houver uma imposição legal não acreditamos na eficácia dessa medida."
FONTE: GAZETA MERCANTIL
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