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18/02/2005
Previdência Privada
Nova regra pode acabar com seu dinheiroAs novas regras na tributação dos planos de previdência privada, em vigor desde janeiro, passaram a exigir um planejamento ainda mais cuidadoso por parte de quem vai investir e acabaram tornando praticamente inviáveis alguns tipos de aplicação.Um segmento fortemente prejudicado é o de compra de renda vitalícia e a contagem do prazo de acumulação. Se uma pessoa vendeu um imóvel, por exemplo, e pretende aplicar a quantia recebida em um fundo de aposentadoria, como o PGBL, para receber uma renda futura, precisa esperar durante dez anos até que o imposto caia para a alíquota mínima, que é de 10% sobre as retiradas. Se começar a sacar o dinheiro antes de 2 anos, terá uma tributação extorsiva, de 35% sobre os resgates, o que faz desse investimento um mau negócio.Antes das mudanças, os saques eram tributados conforme a alíquota progressiva do imposto de renda incidente sobre os salários.Compare - Imagine que você venda um apartamento por R$ 100 mil e aplique na previdência (sem taxa de carregamento), para usufruir de uma renda imediata. Para sacar R$ 3 mil, líquidos, por mês, terá de retirar mais de R$ 4,6 mil, tendo em vista o imposto de 35% sobre os resgates.Em 2 anos, com rendimento médio de 17% ao ano, teria menos de R$ 10 mil na previdência. Ou seja, seu plano de previdência não iria sustentá-lo nem por três anos. Comparando com os fundos convencionais, você sacaria R$ 3 mil e apenas o rendimeto seria tributado. Supondo a mesma rentabilidade anual e uma alíquota média de 20%, ao final de 2 anos de saques mensais, ainda teria cerca de metade dos R$ 100 mil inicialmente aplicados.Fundos - Portanto, é melhor aplicar em fundos de longo prazo, cuja tributação incide apenas sobre o rendimento e começa em 22,5%, caindo até 15% quando o dinheiro ficar investido por mais de 720 dias.Os representantes do setor estão pedindo à Receita que reduza o tempo a ser contado para o IR menor e a alíquota de 10% para o comprador de renda vitalícia. No caso da queda da alíquota para esse segmento, o quadro muda totalmente de figura e será preciso fazer novos cálculos. Outro caso que sofre com as mudanças de regras que passaram a vigorar é o de planos para menores de idade. Antigamente, todas as contribuições feitas a planos para menores dependentes podiam ser deduzidas do imposto de renda em até 12% da receita bruta anual. Agora, para se beneficiar da dedução, o investidor tem de ser contribuinte do sistema de Previdência Social, como o INSS, ou ser funcionário público. Além disso, se o dependente for maior de 16 anos, a dedução só é possível se ele também contribuir para a previdência, o que não é comum para essa faixa de idade. Ou seja, é preciso muita atenção e planejamento para não ser surpreendido com as mudanças e acompanhar o andamento das discussões entre os representantes do setor e a Receita. Caso contrário, quem investir de forma precipitada nos fundos com as novas regras poderá ver uma importante parcela do seu dinheiro ser comida pelo imposto de renda.
Fonte :Jayme Alves do DiárioNet
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Marcelino Soares, contabilista macaense, fundador da Contec Contabilidade Técnica de Macaé, com doze anos de atuação no mercado, membro da Associação Macaense de Contabilistas – AMACON.

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