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10/11/2004
PROCURADOR RESPONDE POR DÍVIDA DE SÓCIO
Responsabilidade do representante de sócio estrangeiro pode ir além da declaração cadastral. A alta carga tributária aliada às incertezas regulatórias contribuem para que os investimentos estrangeiros no País não tenham o desempenho desejado. Ainda assim, o Brasil é um país que desperta interesse e que busca se consolidar no mercado global. No entanto, precisa se livrar de um obstáculo. A burocracia que aterroriza tanto empresas brasileiras quanto estrangeiras. No caso dos estrangeiros que pretendem investir no Brasil, um dos problemas é a necessidade de constituir um procurador que será responsável pelos cadastros junto à Receita Federal do sócio estrangeiro. Se por um lado é uma dificuldade para o estrangeiro conseguir um representante, por outro lado a pessoa que se dispõe a ser procuradora também poderá ter grandes problemas. A constatação é de advogados que atuam na área.
Aliás, a responsabilidade do procurador de sociedade limitada em atos societários, fiscais e trabalhistas tem causado bastante preocupação. Em tese, o mandatário só será responsável quando agir de maneira irregular. "O princípio básico é que só será responsável quando agir errado", explica o advogado Fábio Soares de Melo, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados. "Tendo em vista a atuação do procurador em conformidade e dentro dos limites dos poderes a ele conferidos por meio do contrato de mandato, há uma impossibilidade de responsabilidade do procurador de sócio de sociedade limitada, seja em âmbito societário, fiscal ou trabalhista", esclarece o advogado.
No entanto, apesar de existir uma base legal contra essa responsabilização, não é isso que está ocorrendo na prática. "Desde que foi criado, há cerca de dois anos, o cadastro para CPF ou CNPJ de estrangeiros que pretendem investir no País surgiu essa insegurança", comenta a advogada Silvania Conceição Tognetti, do Barbosa, Müssnich & Aragão. "Na ocasião, a Receita foi consultada sobre a possibilidade de responsabilização dos procuradores e garantiu que tratava-se apenas de um procedimento formal", complementa a advogada. "Quando foi instituída a obrigação, a Receita dava ensejo que o procurador responderia pelo sócio. Depois isso ficou restrito a prestar a declaração cadastral", comenta o advogado José Paulo Bueno, do Araújo e Policastro.
A preocupação inicial dos advogados tinha fundamento. O problema está na hora em que o estrangeiro é réu em uma ação. Nos casos em que não é possível localizar o administrador responsável na hora da execução, o procurador é acionado. Na maioria das vezes, os dados do mandatário são encontrados nas juntas comerciais. Com os dados e um mandado de execução, há a possibilidade de bloqueio de bens do acionado. Além disso, ele poderá ter o CPF cancelado e todas as implicações causadas por um processo que chegou à fase final. Há casos de procuradores que só souberam que a ação estava em andamento quando teve sua conta bancária bloqueada.
Especialmente com o sistema de penhora on-line, que vale para Justiça do Trabalho e que pode ser implementado também no caso de tributos, os procuradores de sócios estrangeiros devem ficar ainda mais atentos. Segundo ele, para se precaver de possíveis problemas é importante agir dentro dos limites do que está previsto no contrato. "Para o procurador que atua na qualidade de sócio, pode ocorrer a responsabilização. Os que têm poderes limitados e restritos não podem ser responsabilizados pelas obrigações da sociedade", comenta José Paulo Bueno.
Além disso, lembra Fabio Melo, o procurador não deve participar da gestão da empresa. "E se tiver problemas na Justiça devido a dívidas do sócio estrangeiro, há mecanismos jurídicos de defesa", garante.
FONTE: GAZETA MERCANTIL
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Marcelino Soares, contabilista macaense, fundador da Contec Contabilidade Técnica de Macaé, com doze anos de atuação no mercado, membro da Associação Macaense de Contabilistas – AMACON.

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