Milagre da VIDDA - Olga Sueli Neme Rios

 
 

14/05/2007
Sífilis Congênita

É resultado da infecção do feto pelo Treponema pallidum,bactéria causadora da
sífilis.è uma doença grave e pode cauasar má formação do feto,sérias consequências
para a saúde da criança ou até a morte.
SINAIS e SINTOMAS
A Sífilis pode se manifestar logo após o nascimento ou durante os primeiros dois
anos de vida da criança.Na maioria dos casos,os sinais e sintomas estão presentes
já nos primeiros meses de vida.
Ao nascer,a criança infectada pode apresentar problemas muito sérios,entre
eles:pneumonia,feridas no corpo,cegueira,dentes deformados,problemas ósseos,surdez
ou retardamento.A doença pode também levar à morte.Há ocorrências em que a criança
nasce aparentemente normal e a sífilis se manifesta só mais tarde,após o segundo
ano de vida.
TRANSMISSÃO DA SÍFILIS
A transmissão da mãe infectada para o bebê pode ocorrer em qualquer fase de
gestação ou durante o parto.Estando presente na corrente sanguínea da
gestante,após penetrar na placenta,o treponema ganha os vasos do cordão umbilical
e se multiplica,rapidamente,por todo o organismo da criança que está sendo
gerada.A infecção do feto depende do est´´agio da doença na gestante.Quanto mais
recente a infecção materna,mais treponemas estarão circulantes e, portanto,mais
grave será o risco de transmissão para o bebê.
PREVNÇÃO
Realização do teste diagnóstico em mulheres com intenção de engravidar,tratamento
imediato dos casos diagnosticados nas mulheres e em seus parceiros.
TRATAMENTO
Realizar testes em amostra de sangue dos recém-nascidos cujas mães apresentaram
infecção pela sífilis ou em casos de suspeita clínica de sifílis congênita.O
tratamento deve ser imediato nos casos detectados e deve ser feito com
penicilina.Com o tratamento adequado,ma~es com sifílis podem dar à luz a crianças
saudáveis.
A notificação e investigação dois casos detectados,incluindo os que nascem mortos
ou os casos de aborto por sifílis,são compulsórias e dever de todo
cidadão,obrigatórias a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da
profissão,bem como responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e
privados de saúde(Lei nº6259).

É aconselhável a procurar um médico, não se automedique.

É importante que você procure um médico, não é aconselhável auto-medicação.

Olga Sueli Neme Rios
Presidente ONG / Milagre da Vida
E-mail:
milagredavidda@yahoo.com.br
Rua Av. Papa João XXIII, nº 5 - Vila Carolina / Macaé / RJ - CEP: 27913-200

 




































 

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