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23/03/2009
O treinamento é uma das melhores formas de evitar acidentes e de reduzir o SAT - Seguro de acidentes do trabalho. De nada adianta que a empresa possua tecnologia de ponta, farta distribuição de EPI'S se não existe uma cultura de prevenção praticada pelos trabalhadores que executam os serviços.
VEJA ALGUMAS VANTAGENS DE SE EVITAR ACIDENTES:
§ Fortalece a imagem da empresa diante da opinião publica e partes interessadas (Financeiras, contratantes,seguradoras)
§ Evita problemas com autoridades
§ Aumenta a satisfação e o desempenho dos empregados
§ Evita gastos com retrabalho
§ Evita multas por atraso na entrega de produtos e prestação de serviços
§ Evita ações trabalhistas
§ Evita problemas com sindicatos de classe
§ Evita paradas no trabalho
§ Evita prejuizos materiais e danos ao meio ambiente
§ Evita a sobregarga social gerando mais dependentes da coletividade
§ (Acidentado/INSS)
§ Evita desgastes sociais com a família e o próprio acidentado.
§ Reduz custos operacionais.
§ Sem contar com outros custos, como o de mobilizações para análise e investigação de acidentes, contratação para substituir o acidentado, treinamento de novos empregados, etc.
Veja a matéria completa abaixo:
Qualidade de vida agora é lei. Quem não reduzir acidentes de trabalho
pagará mais tributos.
A partir de 2009, as empresas que investirem em ações que permitam a
redução dos seus índices de afastamento por doenças e acidentes de
trabalho poderão ter a alíquota de cálculo do Seguro de Acidente de
Trabalho (SAT) reduzida em até 50%. Entretanto, as que não o fizerem
correrão o risco de ter que pagar o dobro do valor atual, que incide sob
total da folha de pagamento da empresa.
Isso acontecerá devido a mudanças nas regras da segurança do trabalho,
feitas pelo Ministério da Previdência. Até então, as empresas pagavam
como SAT, 1%, 2% ou 3% do valor de suas folhas de pagamento. O
enquadramento era feito de acordo com a área em que a empresa atua.
Agora, o que definirá essa alíquota será o Fator Acidentário de
Prevenção, um índice que leva em conta a freqüência dos acidentes e seu
custo para o INSS. “Os índices continuam os mesmos, o que muda é a
possibilidade de uma empresa que paga 3% ao mês possa ter essa alíquota
reduzida para 1,5% ou elevada a até 6%, dependendo da quantidade de
afastamentos por acidentes ou doenças de trabalho registradas pelo
INSS”, explica Myrian Quirino, consultora Especialista na área
Previdenciária e Trabalhista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
Para Myrian, a decisão visa a fomentar os investimentos por parte das
empresas no que diz respeito à segurança no trabalho e,
consequentemente, reduzir os gastos da previdência.
Segundo Mario Bonciani, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), com a mudança houve uma revisão também na tabela de
doenças motivadas pela atividade do trabalhador. Doenças como diabetes,
tuberculose e hipertensão passaram a integrar a tabela. “Cerca de 10%
das doenças consideradas comuns foram incluídas. A depressão, por
exemplo, foi incluída como doença de trabalho comum ao setor
financeiro”, explica.
Para Bonciani, que também é vice-presidente da Associação Brasileira de
Medicina do Trabalho (ABMT) e colaborador da Associação Brasileira da
Prevenção de Acidentes (ABPA), os efeitos da nova metodologia começarão
a ser sentidos em setembro do ano que vem (2008), quando o Fator
Acidentário irá alterar o SAT pela primeira vez.
De acordo com ele, após o anúncio do reenquadramento das empresas, feito
no fim de novembro, foi estipulado um prazo de 30 dias, que termina no
fim deste mês, para os empresários questionarem a nova alíquota que foi
atribuída pelo Ministério da Previdência. Ele conta que até agora o
volume de ações de impugnação está muito abaixo do esperado, o que
denota a falta de informação e de interesse das empresas pelo assunto.
Myrian, do Cenofisco, espera que as novas regras criem uma cultura de
investimento por parte das empresas na criação de melhores condições
para trabalhadores. cujas funções envolvam o risco. Ela acredita que a
possível vantagem financeira – já que uma empresa poderá pagar metade
do que paga hoje, caso implemente ações – servirá como impulso para
isso.
Bonciani acrescenta que a própria concorrência dentro do setor servirá,
também, de incentivo. “Uma empresa que não investir na melhoria de suas
condições de trabalho e tiver sua alíquota dobrada, verá seu
concorrente sendo premiado por suas ações com a redução drástica na sua
contribuição para o SAT. Isso se reflete na imagem da empresa perante o
mercado e elas não ficarão aquém a isso”.
Artigo publicado pela HSM
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