23/07/2006
Aprovado Projeto de Lei que cassa a inscrição do ICMS de empresas que vendem produtos pirata
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou o Projeto de Lei "Contra a Pirataria" (nº 258/2005), aprovado na madrugada do dia 22 de dezembro de 2005, na Assembléia Legislativa do Estado.
De autoria do deputado estadual Orlando Morando (PSDB), a lei será mais um instrumento de combate às práticas desleais de comércio: ao entrar em vigor, permitirá que qualquer cidadão denuncie à Secretaria da Fazenda estabelecimentos que comercializem produtos falsificados ou contrabandeados. A partir da constatação de irregularidade, deve ser cassada a inscrição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do ponto de venda.
"O proprietário será impedido (durante cinco anos) de exercer ou entrar com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele", explica Morando. De acordo com ele, uma das novidades que o projeto de lei traz é a possibilidade das denúncias serem feitas à Secretaria da Fazenda e não somente às Polícias Federal ou Civil.
O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, acredita que este será um importante instrumento para o combate ao contrabando e à pirataria no Estado de São Paulo. "Este projeto é interessante porque não multa o comerciante, mas propõe o fechamento daquele comércio", afirma.
Dados do Sindicato de Auditores Fiscais da Receita Federal (UNAFISCO) mostram que o Brasil deixa de arrecadar R$ 63 bilhões anualmente em conseqüência da venda de mercadorias falsificadas. Também devido à pirataria, dois milhões de empregos deixam de ser criados por ano no País.
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