Mensagens - Virgínia Martins

 
 

15/08/2005
Os Estatutos do Homem

Ato Institucional Permanente
Artigo I 
Fica decretado que agora vale a verdade,
agora vale a vida, e de mãos dadas
marcharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II 
Fica decretado que todos os dias da semana, 
inclusive as terças-feiras mais cinzentas, têm 
direito a converter-se em manhãs de domingo. 

Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante, 
haverá girassóis em todas as janelas, e
que os girassóis terão direito a abrir-se 
dentro da sombra; e que as janelas devem 
permanecer, o dia inteiro, abertas para o
verde, onde cresce a esperança. 

Artigo IV 
Fica decretado que o homem não 
precisará nunca mais duvidar do homem. 
Que o homem confiará no homem 
como a palmeira confia no vento, 
como o vento confia no ar, 
como o ar confia no campo azul do céu. 

Parágrafo único: 
O homem confiará no homem como
um menino confia em outro menino. 

Artigo V 
Fica decretado que os homens estão
livres do jugo da mentira. 
Nunca mais será preciso usar a couraça
do silêncio, nem a armadura de palavras. 
O homem se sentará à mesa com seu 
olhar limpo, porque a verdade passará a
ser servida antes da sobremesa. 

Artigo VI 
Fica estabelecida, durante dez séculos, a 
prática sonhada pelo profeta Isaías, e o
lobo e o cordeiro pastarão juntos, e a comida 
de ambos terá o mesmo gosto de aurora. 

Artigo VII 
Por decreto irrevogável, fica estabelecido o
reinado permanente da justiça e da claridade, 
e a alegria será uma bandeira generosa 
para sempre desfraldada na alma do povo. 

Artigo VIII 
Fica decretado que a maior dor sempre
foi e será sempre não poder dar-se amor 
a quem se ama, e saber que é a água que 
dá à planta o milagre da flor. 

Artigo IX 
Fica permitido que o pão de cada dia 
tenha no homem o sinal de seu suor. 
Mas que, sobretudo, tenha sempre
o quente sabor da ternura. 

Artigo X 
Fica permitido a qualquer pessoa, 
qualquer hora da vida, uso do
traje branco. 

Artigo XI 
Fica decretado, por definição, que 
o homem é um animal que ama, e que
por isso é belo, muito mais belo que
a estrela da manhã. 

Artigo XII 
Decreta-se que nada será obrigado 
nem proibido, tudo será permitido, 
inclusive brincar com os rinocerontes 
e caminhar pelas tardes com uma 
imensa begônia na lapela. 

Parágrafo único: 
Só uma coisa fica proibida: amar sem amor. 

Artigo XIII 
Fica decretado que o dinheiro não 
poderá nunca mais comprar o sol 
das manhãs vindouras. 
Expulso do grande baú do medo, 
o dinheiro se transformará em uma
espada fraternal para defender o direito 
de cantar a festa do dia que chegou. 

Artigo Final
Fica proibido o uso da palavra liberdade, 
a qual será suprimida dos dicionários 
e do pântano enganoso das bocas. 
A partir deste instante a liberdade será 
algo vivo e transparente como um fogo 
ou um rio, e a sua morada será sempre 
o coração do homem. 

Thiago de Melo

virginia@azullimao.com.br
















 

© 2000/2004 - Copyright Azul Limão Guia de Negócios na Internet, Design By Azul Limão